5 dicas para entender melhor os rótulos dos cosméticos

Autor: Drª Ivana Lins.
Categoria: Cosmetologia

Nas prateleiras e gôndolas de supermercados, farmácias e lojas de cosméticos há uma infinidade de produtos cosméticos com diversas finalidades, além de rótulos bonitos e coloridos, e fragrâncias e consistências para todos os gostos.

Porém, na hora de comprar esses produtos você lê os rótulos ou compra pela beleza da embalagem? E se lê, consegue decifrar tudo que está escrito nele?

A primeira questão a se saber é que todos os rótulos seguem padrões definidos pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e neles não devem conter indicações ou menções terapêuticas, não podendo induzir o consumidor ao erro, iludir ou ludibriar, e o fabricante ou importador (detentor do registro) deve garantir a veracidade das informações. A rotulagem também deve conter toda a indicação necessária referente ao produto como nome do produto, marca, número de registro, conteúdo, modo de uso, data de validade, entre outros.

E para te ajudar na escolha do melhor produto, preparamos 5 dicas para você entender os rótulos:

1. A lista de ingredientes é sem dúvida uma das coisas mais difíceis de se entender nos rótulos dos cosméticos. A nomenclatura dos ingredientes segue uma série de regras específicas adotadas mundialmente: o INCI Name, sigla para International Nomenclature of Cosmetic Ingredients. O INCI utiliza um sistema internacional de codificação não só para os ativos cosméticos mas para todos os ingredientes presentes nos produtos, mas não possui idioma específico, sendo baseados em nomes científicos, e tem a finalidade de simplificar e identificar os componentes.

2. Ainda falando dos ingredientes é importante saber que geralmente os primeiros compostos são os que estão em maior quantidade, e estão dispostos em ordem decrescente. Ou seja, o primeiro INCI Name que aparece é o que está em maior concentração no produto, e o último, é o que está em menor concentração. Outro fato muito importante em se conhecer o INCI Name é a possibilidade de evitar comprar cosméticos com xenobióticos – substâncias que fazem mal para a pele e para o organismo.

3. Os rótulos informativos de cosméticos também trazem a dosagem dos ingredientes, e isso faz toda a diferença, pois permite que o consumidor identifique a quantidade de cada princípio ativo, direcionando assim o tratamento de acordo com as características da alteração estética. Porém, esta ainda não é uma regra, e não são todos os rótulos que possuem essas informações, mas sem dúvida é um diferencial muito grande de empresas que se preocupam com o consumidor e que buscam atuar com respeito e transparência.

4. Outra questão que não podemos esquecer é ficar de olho na data de validade. Usar cosméticos vencidos pode acarretar em malefícios como alergias, manchas, irritação e sensibilização na pele, além de infecções mais sérias. Segunda a regulamentação da ANVISA o fabricante é obrigado a indicar para o consumidor onde se encontra o lote e prazo de validade. Estes devem ser informados na embalagem secundária (aquela caixinha que geralmente jogamos fora quando abrimos um cosmético) ou, caso não haja esta embalagem, diretamente na embalagem primária, aquela que comporta diretamente o produto. Usar produtos vencidos em clínicas de estética e salões de beleza é considerado infração sanitária. (Leia mais em “Fique de olho! Sempre confira a validade do seu cosmético).

5. E, por último, mas não menos importante, a identificação do PAO, sigla de Period After Opening ou, em português, período após aberto. É representado por um pote aberto com um número dentro, seguido da letra M (que significa mês). Este símbolo indica o tempo pós-aberto, em que o produto cosmético deve ser consumido. Por exemplo, se dentro do desenho tiver o número 12, isso significa que deve ser usado em até 12 meses após aberto. Vale ressaltar que mesmo que o PAO não tenha expirado, se o produto estiver vencido, não deve ser utilizado. Não há uma legislação nacional que obrigue o fabricante a informar o PAO, esse é mais um diferencial oferecido pelas empresas em benefício do consumidor.

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